Propaganda política na imprensa e na TV
O Tribunal Superior Eleitoral reconsiderou resolução eleitoral para que entrevistas com candidatos não sejam consideradas propaganda eleitoral. Evidentemente…Vivemos numa democracia, onde deve imperar a liberdade de expressão.
O tratamento dado à imprensa não se equivale àquele destinado a rádios e TVs, porquanto estas emissoras dependem da concessão, permissão ou autorização do Poder Executivo (Constituição, art. 223); ao contrário, a publicação de jornal independe de licença de autoridade, nos termos do art. 220, § 6º, da Constituição Federal de 1988 (a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade)”.
A opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação não deve abranger jornais e revistas, cuja divulgação de opinião favorável não caracteriza propaganda eleitoral, restando à ação de investigação judicial o meio para se coibir “abusos e excessos”.
Noutra ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral já havia assim se expressado sobre a diferença legal entre emissoras de rádio/TV e a imprensa escrita:
“Cidadão. Coluna. Jornal. Imprensa escrita. Continuidade. Período eleitoral. Possibilidade. Vedação. Legislação eleitoral. Inexistência. Cidadão, mesmo detentor de cargo eletivo, que assine coluna em jornal pode mantê-la no período eleitoral, ainda que seja candidato, uma vez que diferentemente do tratamento dado às emissoras de rádio e TV, cujo funcionamento depende de concessão, permissão ou autorização do poder público, admite-se que os jornais e demais veículos da imprensa escrita possam assumir determinada posição em relação aos pleitos eleitorais. Nesse entendimento, o Tribunal respondeu afirmativamente à consulta” (Unânime. Consulta no 1.053/DF, rel. Min. Fernando Neves, em 18.5.2004).

Julho 3rd, 2008 at 20:13
Falando em eleições…
Como se deve proceder para um estudante de Direito trabalhar nas eleições como fiscal? (fiscalizando quem faz boca de urna)
Obrigada.
Julho 4th, 2008 at 22:57
Por apego a discussão pergunto: em sendo considerada a liberação de permanência da produção escrita (leia-se colunas em jornais escritos) por parte de candidatos a cargos eletivos, diferentemente do que aocntece com a TV e rádio, o que deve, então, acontecer com aqueles candidatos que possuem blogs??? Blogs que, além e textos, divulgam vídeos de seu titular (este que é candidato acargo eletivo)???
Julho 6th, 2008 at 10:29
A resolução do TSE vigente para essas eleições proíbe o uso de sites de relacionamentos, blogs e equivalentes para fins de propaganda eleitoral. Será que está certo este posicionamento com relação a internet? O clic no site do candidato dá quem quer. a internet, assim como a imprensa, nao possui o caráter invasivo que existe na TV.
Julho 6th, 2008 at 10:30
Jhéssica, procure a justiça eleitoral e forneça o seu nome para trabalhar nas Eleicoes. se preferir vc pode ser fiscal de partido e neste caso deve procurar um partido.
Julho 14th, 2008 at 18:50
Ok, obrigada… “,)
Agosto 19th, 2008 at 20:42
é permitdo passar em frente uma escola com o som ligado de um carro de som,mesmo que ela não esteja em funcionamento
obrigado
Agosto 20th, 2008 at 9:56
Moises
A lei proibe o uso de alto-falantes em frente às “das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento”.